PT e PSL terão as maiores bancadas na Câmara em 2019
Os 2 partidos que terão candidatos disputando a Presidência no 2º turno também serão donos das maiores bancadas na Câmara dos Deputados a partir de 2019. PT e PSL elegeram mais de 50 deputados cada e serão as siglas com mais força na Casa.
Na projeção das bancadas, o PT terá 56 deputados e o partido de Bolsonaro, 52. O cálculo das bancadas ainda não tem o número final, pois alguns Estados não oficializaram a distribuição das cadeiras conforme as regras do quociente eleitoral.
MDB e PSDB despontam como os maiores perdedores em relação à última eleição, em 2014. O partido do presidente Michel Temer deve eleger 33 deputados –metade dos congressistas que teve há 4 anos. O PSDB elegeu 54 deputados em 2014 e deve ter apenas 29 representantes na Casa a partir do ano que vem.
Saiba quem são os deputados eleitos para a Câmara em cada Estado.
A grande novidade das eleições para a Câmara em 2018 é a instalação da cláusula de desempenho, que reduzirá número de partidos com funcionamento pleno no Congresso.
Cláusula de desempenho
Um dos desafios dos partidos neste ano é atingir a cláusula de desempenho para ter direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019.
Só terá direito a sigla que cumprir ao menos 1 destes requisitos:
- receber ao menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (9 estados), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas;
- eleger pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em no mínimo de 9 unidades da Federação.
Em 2022, a cláusula de desempenho sobe para 2% dos votos em todo o país.
Em 2022, fim das coligações
Na próxima eleição para o Congresso, não serão mais permitidas as coligações em eleições proporcionais (deputados). Ou seja, cada partido terá de disputar sozinho, apenas com seus candidatos, as vagas em Assembleias Legislativas (nos Estados), Câmra Distrital (em Brasília) e Câmara dos Deputados.
A história da cláusula
O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como será a implementação:
- Eleição de 2018 – só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Se não cumprir esse parâmetro, o partido só manterá os benefícios caso eleja pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação;
- Eleição de 2022 – a exigência sobe para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022 ficam proibidas coligações partidárias para disputas de deputados federais e estaduais, o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
- Eleição de 2026 – o percentual sobe 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger 1 mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades;
- Eleições de 2030 – a cláusula chega ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
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