Bruxelas multa Nike em 12,5 ME por proibir venda de produtos de clubes noutros países
Bruxelas, 25 mar (Lusa) – A Comissão Europeia anunciou hoje uma multa de 12,5 milhões de euros à empresa norte-americana Nike por ter proibido a comerciantes autorizados a venda de produtos oficiais de clubes e federações de futebol noutros países da Europa.
A multa deve-se à proibição imposta pela companhia de “os comerciantes venderem produtos oficiais para outros países do Espaço Económico Europeu [EEE]”, restrição que afetou “produtos de ‘merchandising’ de alguns dos clubes e federações de futebol mais conhecidos da Europa, sobre os quais a Nike detém a licença”, justifica Bruxelas em comunicado.
Em causa está uma investigação aberta pela Comissão Europeia há dois anos, que concluiu que estas práticas ilegais de concorrência duraram 13 anos, entre 01 de julho de 2004 até 27 de outubro de 2017, tendo abrangido produtos como canecas, bolsas, lençóis, artigos de papelaria e brinquedos – todos protegidos por direitos de propriedade intelectual pertencentes à Nike – e os clubes FC Barcelona, Manchester United, Juventus, Inter de Milão e AS Roma, além de federações como a Federação Francesa de Futebol.
Enquanto empresa de roupa desportiva, a Nike é das principais marcas patrocinadoras de clubes de futebol, nomeadamente na Europa, mas também atua como intermediária concedendo a terceiros a licença de produção e distribuição de produtos de ‘merchandising’ destas equipas, sendo sobre esta última atividade que incide a multa.